[DOT] Estatuto da Polícia
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[DOT] Estatuto da Polícia
Estatuto da Policia DOT Empregos
Termo de Aceitação
Art.1
O Departamento de Operações Táticas (DOT), é uma organização que funciona como uma polícia dentro do "universo habbiano". Mesmo sendo uma "empresa" fictícia dentro de um jogo, a mesma requer que os seus membros (à partir de agora, chamados de policiais) respeitem algumas ordens e regras que serão mostradas dentro deste Estatuto Oficial.
Art.2
À partir do momento em que um policial se alista, é dever dele procurar nossas regras e fazer o máximo para cumprir as mesmas. O não conhecimento de qualquer regra, capítulo, artigo ou cláusula aqui descrita, não isenta de maneira alguma qualquer policial de suas responsabilidades e punições.
Caso você consiga identificar que alguém cometeu alguma infração que ainda não é descrita aqui, você pode e deve levar a situação até um dos membros do corpo de superiores da polícia. (Esses membros serão identificados depois, neste mesmo Estatuto)
Art.3
Assim que identificada qualquer transgressão de regra, o autor poderá ser penalizado de acordo com o que estiver descrito aqui no Estatuto. É necessário observar que as punições descritas aqui no Estatuto são punições padrões, mas podem ser suavizadas ou agravadas mediante outros fatores e bom senso do policial que está aplicando a punição. As punições mais comuns são:
• Expulsão do Quartel da Polícia
• Advertência Verbal
• Advertência Escrita
• Rebaixamento
• Restrições Diversas
• Demissão
• Banimento
Também é interessante avisar que algumas patentes são imunes à algumas regras do Estatuto e que demais detalhes serão mostrados posteriormente neste mesmo documento.
Termo de Aceitação
Art.1
O Departamento de Operações Táticas (DOT), é uma organização que funciona como uma polícia dentro do "universo habbiano". Mesmo sendo uma "empresa" fictícia dentro de um jogo, a mesma requer que os seus membros (à partir de agora, chamados de policiais) respeitem algumas ordens e regras que serão mostradas dentro deste Estatuto Oficial.
Art.2
À partir do momento em que um policial se alista, é dever dele procurar nossas regras e fazer o máximo para cumprir as mesmas. O não conhecimento de qualquer regra, capítulo, artigo ou cláusula aqui descrita, não isenta de maneira alguma qualquer policial de suas responsabilidades e punições.
Caso você consiga identificar que alguém cometeu alguma infração que ainda não é descrita aqui, você pode e deve levar a situação até um dos membros do corpo de superiores da polícia. (Esses membros serão identificados depois, neste mesmo Estatuto)
Art.3
Assim que identificada qualquer transgressão de regra, o autor poderá ser penalizado de acordo com o que estiver descrito aqui no Estatuto. É necessário observar que as punições descritas aqui no Estatuto são punições padrões, mas podem ser suavizadas ou agravadas mediante outros fatores e bom senso do policial que está aplicando a punição. As punições mais comuns são:
• Expulsão do Quartel da Polícia
• Advertência Verbal
• Advertência Escrita
• Rebaixamento
• Restrições Diversas
• Demissão
• Banimento
Também é interessante avisar que algumas patentes são imunes à algumas regras do Estatuto e que demais detalhes serão mostrados posteriormente neste mesmo documento.
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